Título: |
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LEI Nº 12.523 28/11/1997 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Autoriza o Executivo a outorgar, mediante licitaçao, concessao para exploraçao de estacionamento em vias e logradouros publicos, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 29/11/1997 p. 1 c. todas |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 721/1996 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Paulo Maluf |
Regulamentação: |
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Decreto nº 37.292/1998 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Lei nº 17.068/2019 - Revoga o parágrafo único do art. 1º, o art. 3º e o parágrafo único do art. 10, todos desta Lei. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 37.952/1999 - A colocaçao de caçambas para coleta e remoçao de entulho podera ser autorizada tambem nas vias publicas onde e regulamentado o estacionamento rotativo pago, previsto na Lei nº 6.895/1966 e por esta Lei regulamentada pelos Decretos nº 37.292/1998 e nº 37.540/1998.
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Indexação: |
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Autorizaçao - CET /art. 6º/ - Competencia /art. 10/ - Concessao de uso - Concessionaria /art. 1º - par. unico; art. 5º; art. 8º - par. unico/ - Concorrencia publica /art. 3º/ - Equipamento eletronico /art. 2º/ - Equipamento /art. 2º; art. 8º XIV/ - Estacionamento - Fiscalizaçao /art. 10/ - Funcionamento /art. 8 VIII/ - Informatizaçao /art. 2º/ - Licitaçao - Logradouro publico - Pagamento /art. 1º par. unico; art. 8º IV/ - Parquimetro /art. 2º/ - Penalidade /art. 8º X/ - Prazo /art. 4º/ - Preço /art. 7º/ - Prestaçao de contas /art. 8º V/ - Secretaria Municipal de Transportes /art. 6º; art. 10/ - Usuario /art. 8º VIII/ - Vaga /art. 8º VIII/ - Veiculos - Zona Azul /art. 6º/ |